Pequenas empresas podem common suas dívidas

Segundo estimativas da Assert | Fonte: Adobe Inventory

Os microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas (MPEs) inscritos no Simples Nacional podem quitar dívidas inscritas na dívida ativa da União. As propostas de negociação, publicadas no edital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), possibilitam a quitação dos débitos com benefício. O cumprimento dos acordos é válido até as 19h00 do dia 31 de janeiro de 2023, por meio do portal Regularize.

O objetivo é facilitar a residência, o ingresso e o reingresso dos contribuintes no Simples Nacional. O gerente de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Silas Santiago, explica que as empresas excluídas do Simples Nacional por dívidas podem se reinserir no sistema tributário em janeiro e negociar dívidas. Enfatiza o quanto é importante não deixar para o último dia.

“Quem foi executado por dívida pode solicitar novamente essa opção agora em janeiro e, se houver dívidas fiscais com a Receita Federal, estados e municípios, tem até 31 de janeiro para quitar essas dívidas parceladas. Por fim, negociações com a Receita Federal, estados e municípios. Aconselhamos as empresas a não deixarem para o último dia. Faça isso o mais rápido possível porque, se houver alguma pendência, você tem até 31 de janeiro para resolvê-la”, diz.

Dívidas registradas há mais de um ano, com valor consolidado de até 60% do salário mínimo, podem ser negociadas mediante o pagamento de um depósito equivalente a 5% do valor da dívida em até cinco parcelas mensais. O restante pode ser amortizado com redução do valor complete em até sete meses, com 50% de desconto; até 12 meses com 45% de desconto; até 30 meses com 40% de desconto; ou até 55 meses com 30% de desconto.

A segunda proposta pressupõe que os lançamentos na dívida ativa da União efetuados até 31 de dezembro de 2022 possam ser negociados com pagamento antecipado equivalente a 6% da dívida em no máximo 12 parcelas. O restante será reembolsado com desconto, de acordo com a capacidade de pagamento dos pequenos empresários, de até 100% do valor dos juros, multas e honorários advocatícios. Os pagamentos podem ser feitos em até 133 parcelas mensais.

O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para as microempresas individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que unifica a arrecadação de oito tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuições previdenciárias para a Previdência Social Instituição Seguradora responsável pela pessoa jurídica. Segundo o economista Renan Pieri, um sistema simplificado é importante para tornar as empresas mais competitivas. Ele destaca a importância das propostas de negociação abertas pela PGFN.

“As negociações iniciadas pelo Ministério Público são para viabilizar negociações, descontos, parcelas maiores para as empresas que não pagaram o DAS, ou seja, o documento de recolhimento dessas empresas no Simples Nacional. Isso gera uma vantagem para as empresas que podem regularizar sua situação. Estamos saindo de um período de pandemia que afetou fortemente o setor de serviços, principal beneficiário do Simples Nacional, e muitas empresas não conseguiram pagar seus impostos, aponta Santiago.

Crise na saúde – A pandemia de Covid-19 teve um impacto significativo na economia brasileira. O estudo Demografia Empresarial e Estatísticas do Empreendedorismo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em outubro de 2022 mostra que 634,4 mil empresas fecharam as portas em 2020. Outro estudo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) afirma que a crise world da saúde deve resultar no impacto econômico da redução do consumo até 2050.

Uma das estratégias adotadas pelo Legislativo e pelo Executivo para mitigar o impacto da pandemia na economia brasileira foi a criação de programas para facilitar o pagamento de dívidas tributárias de pessoas jurídicas por meio de parcelamento e abatimento. Isso salvou a rede de restaurantes do Rio de Janeiro, da qual Mário Cunha é sócio. Ele diz que quando a pandemia começou, a rede não estava pronta para cooperar Entregaque afetava a renda e dificultava o pagamento de impostos. Por isso, o empresário se inscreveu no Programa Emergencial Ascensão do Setor de Eventos (Perse).

“Conseguimos fazer o cadastro na Perse e parcelar todos os impostos no prazo estipulado pelo governo, que period muito. Graças a isso, somos capazes de honrar toda a prestação. Voltamos a pagar impostos em um mês e de 90 funcionários demitimos 60 por causa da pandemia, restam 30. Hoje temos 55. E conseguimos recuperar nossas finanças graças a esse parcelamento de impostos ”, ele aponta. (Brasil 61)

Liberação de NFS-e pelo MEI será obrigatória

Cerca de 13 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI) de todos os municípios brasileiros terão Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e) a partir de janeiro deste ano, seja o município associado ou não. A emissão passou a ser opcional, tornando-se obrigatória apenas a partir de 3 de abril, mas apenas para MEI prestadores de serviços e em operações business-to-business. Ou seja, a emissão direta ao consumidor closing, no caso do CPF, continuará facultativa.

Desenvolvida pelo Serpro para a Receita Federal do Brasil (RFB), a solução surgiu para superar a atual falta de padronização tributária no país, com 5.570 regras e notas fiscais de serviços diferentes, uma para cada município, além de várias formas de cálculo o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN).

Toda essa diversidade é um entrave ao ambiente de negócios dos empresários do setor de serviços, que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foi responsável por 70% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro em 2021. Também é uma realidade que causa dificuldades para os municípios, muitos dos quais não recolhem o ISSQN por falta de uma administração tributária municipal estruturada ou de recursos tecnológicos que contribuam para a cobrança e controle.

“Esta nova versão da plataforma nacional NFS-e simplifica o fornecimento de informações e aumenta as responsabilidades dos profissionais que antes tinham dificuldade para isso”, enfatiza a Gerente de Relacionamento com o Cliente do Serpro, Ariadne Lopes Fonseca. “A organização tributária e fiscal dessa sociedade também melhora o ambiente de negócios, aumenta a inclusão digital e reduz custos no Brasil”, acrescenta.

Novas regras – Em 1º de janeiro de 2023, entrou em vigor a Resolução CGSN nº 169, publicada em 27 de julho de 2022, que introduz novas regras para padronização e simplificação da emissão de notas fiscais de serviços para microempreendedores individuais.

Atualmente, segundo informações disponíveis no Portal NFS-e, estão associadas 126 entidades, sendo 16 capitais e 111 municípios. Somente neste primeiro mês, cerca de 4,7 milhões de cédulas já foram recebidas pela comunidade nacional do NFS-e da capital mineira, Belo Horizonte. Com a implementação da Resolução CGSN nº 169, estima-se que 1,5 milhão de notas por dia ou 33 milhões de notas por mês.

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