Você tem direitos em bares e restaurantes e não sabia




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Se tem uma coisa que o brasileiro adora fazer é jantar fora, conhecer novos bares e restaurantes e conhecer diferentes cozinhas. No entanto, às vezes esse momento de diversão e descontração pode acabar se transformando em um problema indesejado.

Muitos estabelecimentos usam de táticas para incentivar o cliente a pagar taxas que são ilegais pelo Código do Consumidor. Por isso, em entrevista ao HuffPost, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclareceu alguns dos direitos básicos que são garantidos ao consumidor para que ele entenda melhor o que são.

Veja quais direitos você tem em bares e restaurantes e provavelmente não sabia:

Taxa de serviço

Na verdade, a taxa de serviço ou o famoso “10%” é uma gorjeta que você pode dar ou não ao garçom se achar que ele serviu bem. Ou seja, não é um pagamento obrigatório. E o percentual também pode ser oferecido da forma que você preferir, caso o estabelecimento cobre 13%, você tem a opção de pagar menos ou mais, dependendo da sua avaliação do serviço.

Então, quando um restaurante pergunta “Posso cobrar pelo serviço?”, eles estão certos. Esta é uma oportunidade, não uma obrigação para o cliente. Além disso, vale ressaltar que é de responsabilidade do dono do native o pagamento de seus funcionários, a “caixa” é apenas um bônus que o cliente pode dar ou não.

taxa de desperdício



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Você já encontrou uma taxa de desperdício cobrada dos rolos? Normalmente você pode vê-la em lugares que vendem comida japonesa, ou mesmo em churrascarias.

A taxa é essencialmente o valor que você paga se não consumir tudo o que colocar no prato ou pedir. Na verdade, é responsabilidade do restaurante controlar o que é consumido em um restaurante, então colocar essa responsabilidade nas mãos do consumidor é claramente uma vantagem excessiva, de acordo com o artigo 39, V do Código do Consumidor.

E vale ressaltar que mesmo que o valor da taxa tenha sido informado previamente por escrito (no cardápio ou anúncios) ou verbalmente, ainda assim é considerado abuso, conforme o artigo 51, IV, do Código do Consumidor.

Pagar por perda de comando

Muitas vezes encontramos amigos em bares com equipes separadas para facilitar a divisão da conta e evitar maiores problemas, porém muitos lugares cobram uma taxa caso um cliente falte aquela equipe. Essa taxa, como a acima, também não é razoável. Segundo o Idec, o fornecedor é o responsável pelo controle desses pedidos.

Caso o consumidor não encontre seu pedido, o native deverá cobrar pelos serviços e bens declarados pelo consumidor. Porém, se ficar comprovado que houve negligência do cliente, é permitida a aplicação de multa, mas o preço deve ser informado previamente e não pode ultrapassar 10% do valor da fatura.

Posso compartilhar um prato?



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A instituição não pode se recusar a fornecer pratos adicionais se o cliente quiser compartilhar o prato com outra pessoa. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ao proibir o compartilhamento, o native se recusa a prestar um serviço que o cliente se oferece para pagar, o que configura abuso do artigo 39, II e IX do CDC.

Também não há sobretaxa por seção, pois a quantidade de comida será a mesma independente do número de refeições.

Preciso pagar pela capa da arte?

As taxas de cobertura artística podem, de fato, ser cobradas se o native estiver hospedando uma apresentação ao vivo e o consumidor tiver sido notificado da taxa no momento da entrada. Ou seja, não é permitido carregar se for tela ou gravação.

Se for cobrada uma taxa de abuso, o consumidor pode e deve falar com o gerente do website para que ela seja retirada da conta.

O meu vale-refeição é aceite ao almoço mas não ao jantar

Segundo o Idec, se um restaurante aceita vale-refeição no almoço, também deve aceitá-lo no jantar. Se o fizer, é considerado discriminação indireta contra os trabalhadores noturnos.

Eu encontrei algo estranho no meu prato

Se encontrar algo estranho ou mesmo um ingrediente estragado no seu prato, pode recusar o pagamento, independentemente da quantidade consumida. Também é importante que você denuncie ao órgão de saúde para que ele possa acompanhar mais casos desses e saber se a área não está higiênica.

Meu pedido está demorando muito, posso sair?



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Se você fizer um pedido e demorar muito para chegar à sua mesa, pode sair sem pagar. Você só paga pelos produtos que já consumiu.

Posso pedir água grátis?

Se você é consumidor de um bar, lodge, lanchonete, restaurante ou padaria em São Paulo, tem direito a pedir “Água da Casa”. De acordo com a lei nº 17.453/2020, os estabelecimentos que comercializam água envasada devem fornecer água potável gratuitamente a todos que consumirem água no estabelecimento.

A verificação do estado dos filtros é de responsabilidade da fiscalização sanitária, mas também pode ser verificada pelo próprio consumidor.

A instituição não pode proibir a entrada de crianças

Restringir o acesso de qualquer grupo ao meio ambiente é uma violação da dignidade humana garantida por dois artigos da Constituição Federal. Ou seja, a instituição não pode proibir que criança ou consumidor esteja acompanhado de criança. Essa prática também é um abuso previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois é vedada a recusa de bens ou serviços a quem se dispuser a comprá-los à vista.

Pode entrar com comida de outro estabelecimento

Seja um bar ou restaurante, o estabelecimento não pode impedir que você entre com sua comida. Se for proibida a entrada com alimentos de fora, o consumidor só poderá comprar o que for vendido localmente, o que é considerado ofensivo e vinculativo à venda.

Pode ser cobrada uma taxa de rolha?



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Poderá ser cobrada uma taxa de rolha pelo estabelecimento aos consumidores que queiram trazer os seus próprios vinhos, mas esta deverá ser comunicada com antecedência.

O que devo fazer se estiver me cobrando uma taxa indevida?

É sempre recomendável que você primeiro tenha uma conversa amigável com o gerente ou proprietário do estabelecimento, informando-o de que tal taxa não é permitida por lei e pode ser punível.

Se a cobrança continuar, o cliente deve registrar uma reclamação no Procon (Programa de Defesa do Consumidor) do município. Certifique-se de solicitar uma fatura detalhando a comissão cobrada para que você possa recuperar esse valor com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.

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