Se tem uma coisa que o brasileiro adora fazer é jantar fora, conhecer novos bares e restaurantes e conhecer diferentes cozinhas. No entanto, às vezes esse momento de diversão e descontração pode acabar se transformando em um problema indesejado.
Muitos estabelecimentos usam de táticas para incentivar o cliente a pagar taxas que são ilegais pelo Código do Consumidor. Por isso, em entrevista ao HuffPost, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) esclareceu alguns dos direitos básicos que são garantidos ao consumidor para que ele entenda melhor o que são.
Veja quais direitos você tem em bares e restaurantes e provavelmente não sabia:
Taxa de serviço
Na verdade, a taxa de serviço ou o famoso “10%” é uma gorjeta que você pode dar ou não ao garçom se achar que ele serviu bem. Ou seja, não é um pagamento obrigatório. E o percentual também pode ser oferecido da forma que você preferir, caso o estabelecimento cobre 13%, você tem a opção de pagar menos ou mais, dependendo da sua avaliação do serviço.
Então, quando um restaurante pergunta “Posso cobrar pelo serviço?”, eles estão certos. Esta é uma oportunidade, não uma obrigação para o cliente. Além disso, vale ressaltar que é de responsabilidade do dono do native o pagamento de seus funcionários, a “caixa” é apenas um bônus que o cliente pode dar ou não.
taxa de desperdício
Você já encontrou uma taxa de desperdício cobrada dos rolos? Normalmente você pode vê-la em lugares que vendem comida japonesa, ou mesmo em churrascarias.
A taxa é essencialmente o valor que você paga se não consumir tudo o que colocar no prato ou pedir. Na verdade, é responsabilidade do restaurante controlar o que é consumido em um restaurante, então colocar essa responsabilidade nas mãos do consumidor é claramente uma vantagem excessiva, de acordo com o artigo 39, V do Código do Consumidor.
E vale ressaltar que mesmo que o valor da taxa tenha sido informado previamente por escrito (no cardápio ou anúncios) ou verbalmente, ainda assim é considerado abuso, conforme o artigo 51, IV, do Código do Consumidor.
Pagar por perda de comando
Muitas vezes encontramos amigos em bares com equipes separadas para facilitar a divisão da conta e evitar maiores problemas, porém muitos lugares cobram uma taxa caso um cliente falte aquela equipe. Essa taxa, como a acima, também não é razoável. Segundo o Idec, o fornecedor é o responsável pelo controle desses pedidos.
Caso o consumidor não encontre seu pedido, o native deverá cobrar pelos serviços e bens declarados pelo consumidor. Porém, se ficar comprovado que houve negligência do cliente, é permitida a aplicação de multa, mas o preço deve ser informado previamente e não pode ultrapassar 10% do valor da fatura.
Posso compartilhar um prato?
A instituição não pode se recusar a fornecer pratos adicionais se o cliente quiser compartilhar o prato com outra pessoa. Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, ao proibir o compartilhamento, o native se recusa a prestar um serviço que o cliente se oferece para pagar, o que configura abuso do artigo 39, II e IX do CDC.
Também não há sobretaxa por seção, pois a quantidade de comida será a mesma independente do número de refeições.
Preciso pagar pela capa da arte?
As taxas de cobertura artística podem, de fato, ser cobradas se o native estiver hospedando uma apresentação ao vivo e o consumidor tiver sido notificado da taxa no momento da entrada. Ou seja, não é permitido carregar se for tela ou gravação.
Se for cobrada uma taxa de abuso, o consumidor pode e deve falar com o gerente do website para que ela seja retirada da conta.
O meu vale-refeição é aceite ao almoço mas não ao jantar
Segundo o Idec, se um restaurante aceita vale-refeição no almoço, também deve aceitá-lo no jantar. Se o fizer, é considerado discriminação indireta contra os trabalhadores noturnos.
Eu encontrei algo estranho no meu prato
Se encontrar algo estranho ou mesmo um ingrediente estragado no seu prato, pode recusar o pagamento, independentemente da quantidade consumida. Também é importante que você denuncie ao órgão de saúde para que ele possa acompanhar mais casos desses e saber se a área não está higiênica.
Meu pedido está demorando muito, posso sair?
Se você fizer um pedido e demorar muito para chegar à sua mesa, pode sair sem pagar. Você só paga pelos produtos que já consumiu.
Posso pedir água grátis?
Se você é consumidor de um bar, lodge, lanchonete, restaurante ou padaria em São Paulo, tem direito a pedir “Água da Casa”. De acordo com a lei nº 17.453/2020, os estabelecimentos que comercializam água envasada devem fornecer água potável gratuitamente a todos que consumirem água no estabelecimento.
A verificação do estado dos filtros é de responsabilidade da fiscalização sanitária, mas também pode ser verificada pelo próprio consumidor.
A instituição não pode proibir a entrada de crianças
Restringir o acesso de qualquer grupo ao meio ambiente é uma violação da dignidade humana garantida por dois artigos da Constituição Federal. Ou seja, a instituição não pode proibir que criança ou consumidor esteja acompanhado de criança. Essa prática também é um abuso previsto no Código de Defesa do Consumidor, pois é vedada a recusa de bens ou serviços a quem se dispuser a comprá-los à vista.
Pode entrar com comida de outro estabelecimento
Seja um bar ou restaurante, o estabelecimento não pode impedir que você entre com sua comida. Se for proibida a entrada com alimentos de fora, o consumidor só poderá comprar o que for vendido localmente, o que é considerado ofensivo e vinculativo à venda.
Pode ser cobrada uma taxa de rolha?
Poderá ser cobrada uma taxa de rolha pelo estabelecimento aos consumidores que queiram trazer os seus próprios vinhos, mas esta deverá ser comunicada com antecedência.
O que devo fazer se estiver me cobrando uma taxa indevida?
É sempre recomendável que você primeiro tenha uma conversa amigável com o gerente ou proprietário do estabelecimento, informando-o de que tal taxa não é permitida por lei e pode ser punível.
Se a cobrança continuar, o cliente deve registrar uma reclamação no Procon (Programa de Defesa do Consumidor) do município. Certifique-se de solicitar uma fatura detalhando a comissão cobrada para que você possa recuperar esse valor com uma ação no Juizado de Pequenas Causas.
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